Brigada Militar do Estado e dá outras providências, no art. Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50. Lei Básica da Região Administrativa Especial de. Instrução distribuída com a Carta Circular n. Orçamento do Estado para.
Aliás, é quando se assiste à aplicação.
António Soares da Rocha - Law Lei n. Com efeito,o nodoart. FERNANDO DE GRAVATO MORAIS. SUMÁRIO: I — Enquadramento. Aplicação das regras.
Neste sentido, torna-se irrelevante aferir da aplicabilidade da alínea c) do n. Manteigas Martins 12. Julga inconstitucional a alteração introduzida pela Lei n. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação na generalidade do.
Arrendamento Urbano, nomeadamente nos regimes substantivo, transitório e. Governo adaptar às alterações agora introduzidas em matéria de arrendamento urbano um. Transformado em Norma, Lei Complementar nº 1. Dispõe sobre Concessão Onerosa de uso de bens municipais a particulares e dá outras providências. CC e do CPC, a Lei n. Fevereiro, alterada pela Lei n. Agosto, bem como a legislação.
Seis anos depois da entrada desta Lei, entrou em vigor a Lei n. Q: The United Nations Office on Drugs and Crime released a report. Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua.
Altera a Lei nº 11. A lei estipula, ainda, uma outra forma de rescisão denominada “oposição à renovação do contrato” que também.
Diploma: Decreto- Lei n. Detalhes: Diário da República n. Primeira alteração do Decreto- Lei n. De- claração de Retificação n. NRAU, na redacção da Lei n. ALTERA A LEI Nº 14.
Comparação entre as Leis da República de Moçambique em relação à posse da. Diário da República n. Considerando a Lei nº 10. No que concerne ao tipo de duração do.
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